Comunicado aos Escritórios Contábeis do RS

Em face a liminar obtida pelo SINDESC RS no último dia 01/4 para que os trabalhadores das empresas demandadas na ação não prestem serviços de forma presencial, cabe esclarecer:

A referida liminar se refere ao descumprimento de uma ou duas empresas específicas, as quais não estavam seguindo 100% das determinações legais dos decretos vigentes.

O SESCON RS apoia os esforços dos Governos Federal, Estadual e Municipal no atendimento das instruções oficiais.

Recomenda que, prioritariamente, os Escritórios Contábeis, busquem manter o máximo possível dos seus colaboradores em trabalho remoto (home Office).

Visando a continuidade das atividades dos Escritórios de Contabilidade, essenciais ao suporte das demais atividades autorizadas nos decretos, e considerando artigo 4º do decreto nº 55.128 de 19 de março de 2020, Sescon/RS oficiou ao Governo do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, um pedido de esclarecimento sobre possibilidade de prestação dos serviços na sede dos escritórios, sem atendimento ao público, pelas empresas representadas neste período de calamidade pública.


Célio Luiz Levandovski,
Presidente do SESCON-RS.