Em virtude da devastação ocorrida pela maior crise climática já registrada no Rio Grande do Sul, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS – JucisRS – prorroga o prazo da isenção para emissão da Certidão de Inteiro Teor para 120 dias. A medida é válida para os municípios gaúchos em estado de Calamidade Pública, de acordo com o Decreto N° 57.626, de 21 de Maio de 2024, publicado pelo governo do estado do Rio Grande do Sul.

Com a Certidão de Inteiro Teor o empreendedor afetado pelas fortes chuvas tem acesso a todas informações do contrato da empresa registrada na JucisRS.

Municípios em Estado de Calamidade Pública:

Agudo, Alvorada, Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Bom Princípio, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Charqueadas. Coqueiro Baixo, Cotiporã, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Esteio, Faxinal do Soturno, Feliz, Fontoura Xavier, Guaíba, General Câmara, Gramado, Ibarama, Igrejinha, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Nova Palma, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Passa Sete, Passo do Sobrado, Ponte Preta, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, São José do Herval, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, Sapucaia do Sul, Segredo, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari,Travesseiro, Taquara, Três Coroas, Triunfo, Vera Cruz, Venâncio Aires, Veranópolis e Vespasiano Corrêa.

Fonte: JUCIS-RS

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