SESCON-RS - Presidente Diogo Chamun5a

As assessorias contábeis têm papel primordial nesse período de eleições. Candidatos ao pleito nesse ano tem até o dia 13/09 para apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha. O documento deverá ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e vai precisar, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil. O Presidente do SESCON-RS, Diogo Chamun (foto), alerta para a importância dos registros para o devido controle das contas do candidato.

A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Berti, a obrigatoriedade é positiva. “Valoriza a categoria e abre um novo nicho de mercado para o setor”. No entanto, se faz necessário que o profissional contábil esteja cada vez mais preparado e conheça em detalhes a legislação eleitoral. “Passamos a ser responsáveis, de forma solidária, por toda informação prestada”, completa Berti.

Segundo Diogo Chamun, o registro das doações recebidas, sejam em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, merece atenção especial. Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior.

“Essa cultura de organização, a grande maioria dos candidatos ainda não tem. A sugestão é que se façam pequenos fechamentos, em períodos menores, diários ou semanais, para evitar o acúmulo de movimentações financeiras. Se as contas da campanha forem reprovadas, o TSE deixa de emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o candidato, mesmo que tenha sido eleito nas urnas, perde o direito de tomar posse.

RESPONSABILIDADE

“O profissional contábil pode responder tecnicamente, mas a grande consequência é perder o mandato. É gravíssimo e perde todo o sentido do esforço da eleição”, ressalta Chamun. Outro ponto a ser observado, diz respeito ao doador. A transferência de valores para um candidato ou partido político precisa ser informada na próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se o contribuinte deixar de declarar pode cair na malha fina e prejudicar o prefeito ou vereador que apoiou nas eleições deste ano. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro.