Conforme mencionado no texto enviado no último dia 26 de julho, o SESCON-RS, por meio de sua Comissão de Negociação e diretores, firmou acordo para registro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021 com o Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade do RS (Sindesc).

Em paralelo à negociação da CCT, foi firmado entre Sindesc e SESCON-RS a possibilidade de as empresas REGISTRAREM acordos coletivos (individuais) com cláusulas mais benéficas, sempre com a participação dos dois sindicatos.

Destacamos que o SESCON-RS é a entidade responsável pela intermediação deste acordo.

‼️ As CLÁUSULAS VANTAJOSAS são:

1) Cláusula 4ª: reajuste salarial em 6,22%. Possibilidade de parcelamento dos reajustes de salários e pisos em duas datas: 50% em março de 2021 e a partir de setembro de 2021, totalizando 6,22%.

2) Cláusula 10ª: diferenças pagas em até três vezes, a partir da folha de pagamento de agosto.

3) Cláusula 16ª: benefício previdenciário – exclusão da regra de pagamento de gratificação de Natal proporcional para empregados em gozo de benefício previdenciário.

4) Cláusula 20ª: o vale alimentação estabelecido será considerado VALOR BRUTO, tendo a previsão de desconto-alimentação de 10%.

5) Cláusula 22ª: limitação do auxílio-creche para empregados admitidos até 28 de fevereiro de 2021 e após o retorno da licença.

6) Cláusula 28ª: dispensa do aviso-prévio apenas nas rescisões motivadas pelo empregador e no caso de obtenção de novo emprego.

7) Cláusula 42ª: banco de horas de 90 dias em condições normais; de um ano, durante a pandemia, e de 180 dias após o fim do estado de calamidade, em caso de interrupção da atividade.

8) Cláusula 53ª: feriados não entram na contagem de férias.

9) Cláusula 85ª: regime teletrabalho/híbrido.

10) Controle alternativo de jornada.

11) Cláusulas da Covid: antecipação de férias, comunicação de teletrabalho, suspensão do contrato e redução de salários e jornada vinculados ao BEm para todas as faixas salariais.

12) As regras de contribuição assistencial dos empregados e empresas estarão previstas no instrumento.

O SESCON-RS está empenhado em atender e homologar todos os acordos coletivos com, no mínimo, essas cláusulas preestabelecidas, podendo, de acordo com as partes e suas necessidades, proporem melhorias nos itens com o aval do sindicato laboral.

Vivenciamos um momento de conquista, visto que grande parte dos nossos pleitos foi atendida via acordos coletivos. Neste sentido, convidamos as empresas interessadas para formalizarem os registros de acordo coletivos individuais, enviando os seguintes documentos:

a) CNPJ da empresa;
b) CPF do representante que irá assinar o acordo pela empresa;
c) contrato social ou última alteração consolidada da empresa;
d) procuração do representante da empresa, com firma reconhecida, caso a pessoa que assinará o acordo não conste no contrato social, estatuto social ou requerimento de empresário.

Todos os documentos podem ser em PDF, sendo que todo o processo é realizado de forma on-line. Apenas será impresso o requerimento para as partes assinarem.

Os documentos poderão ser enviados para o e-mail financeiro@sesconrs.com.br
Dúvidas pelo telefone: (51) 3343.2090.

Como estamos à frente das negociações, ficamos à disposição para quem tiver necessidade de mais esclarecimentos.

Felipe Faccioni
Diretor do SESCON-RS