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Não é novidade para a sociedade gaúcha que, desde março deste ano, as empresas que operam com produtos sujeitos à substituição tributária estão obrigadas ao recolhimento da complementação. Trata-se da diferença entre a base presumida, que serviu de base de cálculo para o ICMS/ST, e a base efetivamente utilizada na venda a varejo, praticada na operação com o consumidor final. Tendo em vista o custo financeiro adicional gerado por essa exigência, que em nosso país é praticada nesses moldes apenas pelo Estado do Rio Grande do Sul, tal complementação provocou um acréscimo enorme na burocracia e nos custos de conformidade das empresas.

Em razão desses problemas, as entidades empresariais, de boa-fé, passaram a negociar com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul desde março, quando a medida passou a vigorar. A principal exigência era que fosse determinado, com urgência, a revogação ou o adiamento da obrigatoriedade da complementação ou, ainda, subsidiariamente, a instituição de um regime optativo que tornasse a substituição definitiva para os contribuintes que aderissem e aceitassem não exercer o eventual direito à restituição.

Passados vários meses, não houve a evolução concreta em quaisquer das alternativas propostas em relação à extrema maioria dos setores de atividade econômica afetados diretamente por essas medidas, nem mesmo estudos prévios para saber o real impacto econômico no varejo gaúcho. Como de costume, o vanguardismo fiscal do Estado do Rio Grande do Sul traz consigo o atraso no estímulo às atividades econômicas da iniciativa privada gaúcha, sem que a sociedade civil organizada, por meio das entidades empresariais, seja efetiva e verdadeiramente ouvida na construção de um caminho eficaz para todos.

O ranking divulgado pelo Tesouro Nacional afirma essa triste realidade: somos o estado com a pior competitividade em solidez fiscal, ou seja, com o regime tributário mais caro e complexo do país. Em decorrência disso, as empresas daqui encontram-se hoje em um ambiente de desigual competitividade em relação aos negócios dos outros estados. O que se vê atualmente são inúmeras empresas deixando de investir e até mesmo desistindo do estado do Rio Grande do Sul, fechando as portas, parando de produzir, gerar empregos e de fomentar a economia em nosso estado.

Para que consigamos converter esse cenário, precisamos que o governo compreenda a urgência de solucionar esse tema por meio da extinção da complementação da substituição tributária. Esse é o apelo de mais de 20 entidades empresariais que exigem que uma atitude seja tomada para que não se perdure o sistema de crise em 2020.

Assinam: SINDILOJASPOA | SINCODIV | FENABRAVE | CDLPOA | FCDL-RS | ACPA | SINDHA | ACOMAC | ABRASEL | CONVENTION BUREAU | AGV | SESCONRS | SINCOPEÇAS-RS | FETRANSUL | SULPETRO | AEHN | LIDE | ADCE