Veja na reportagem publicada nesta terça-feira (25), em GaúchaZH, as orientações da diretora do SESCON-RS, Caroline Oliveira.

Se você está entre os cerca de 500 mil gaúchos que ainda não entregaram sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, segundo informou a Receita Federal na segunda-feira (24), e acredita que não terá tempo de reunir toda a documentação necessária para preencher o informe até o fim do prazo, em 31 de maio, é importante saber que é possível enviar uma declaração incompleta, evitando pagar multa por atraso na entrega. Depois, a Receita permite que o contribuinte formule uma declaração retificadora, acrescentando novas informações e corrigindo pendências. A reportagem de GZH consultou a contadora Caroline Sebastião de Oliveira, diretora do Sescon-RS, e reuniu algumas orientações sobre o tema.

— A não entrega acarreta em multa mínima de R$ 165,74, podendo chagar a 20% do imposto devido. Por isso, a dica é entregar a declaração com o que tiver, mesmo que estejam faltando documentos. Entregue e, depois, retifique — afirma Caroline.

Em último caso, segundo especialistas, o contribuinte que se atrasou para o acerto de contas com o leão neste ano pode enviar o informe inserindo apenas dados pessoais, preenchendo a ficha “Identificação do Contribuinte” do sistema da Receita, com seu nome, data de nascimento, CPF, título de eleitor, profissão e endereço, e repetindo saldos informados na edição anterior.

A partir de junho, contribuintes que enviaram declarações incompletas à Receita Federal poderão fazer uma retificadora para inserir novas informações e corrigir possíveis erros de preenchimento. A recomendação da contadora é que a retificação seja enviada no ano corrente. Legalmente, no entanto, o contribuinte tem o prazo de até cinco anos após o envio da declaração original para retificá-la.

Um inconveniente de enviar o informe incompleto é que, após 31 de maio de 2021, quando termina o período de entrega da declaração, o órgão federal não permite que o indivíduo mude o tipo de declaração que havia informado, que pode ser completa ou simplificada.

— Isso pode ser um problema porque, na retificação, depois que o contribuinte inserir outros gastos, como as despesas médicas, por exemplo, pode ser que deixe de ser vantajoso para ele aquele tipo de declaração pelo qual havia optado — explica Caroline.

Caso a declaração retificadora aponte imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a multa e juros por atraso no pagamento desse imposto, já que o prazo para quitá-lo é o mesmo da entrega da declaração (ou seja, 31 de maio). Outro porém é que, se a pessoa tiver valores a restituir, ao retificar sua declaração, ela tende a ir para o final da fila dos lotes de pagamentos feitos pela Receita, pois terá que ser processada novamente pelo órgão antes que possa ser liberada para restituição.

Mesmo com essas ressalvas, a contabilista reforça que, caso o cidadão não consiga reunir todos os documentos a tempo de entregar o informe até a próxima segunda-feira (31), o movimento mais indicado é enviá-lo de forma incompleta e fugir da multa. E ela dá mais uma dica:

— Depois que o contribuinte entregar sua declaração, é muito importante que ele repare na segunda folha do recibo de entrega. É ali que estarão indicadas possíveis pendências das declarações dos últimos cinco anos, como malha fina ou falta de pagamento de imposto — afirma Caroline.