Até o dia 31 de maio de 2022, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), podem aderir ao RELP – o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O Programa abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência de fevereiro de 2022, que podem ser parcelados em até 180 vezes.

Os descontos previstos chegam a até 90% para multas e juros e se aplicam conforme a inatividade ou a redução da receita bruta experimentada pelo contribuinte; contudo, o programa também prevê reduções de 65% em juros e multas para micro e pequenas empresas que tiveram aumento do seu faturamento entre 2019 e 2020.

A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, na aba Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples, e serão efetivadas após o pagamento da primeira parcela.

Já na adesão a empresa precisa indicar as dívidas que serão incluídas e, se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, o que segundo Rafael Borin, diretor do SESCON, deve ser um critério bem avaliado pelas micro e pequenas empresas.

Rafael ainda pontua que, embora o programa garanta descontos e condições excelentes para parcelamento, é de suma importância que, por regulamentação, se defina o conceito de inatividade, visto que é um dos critérios para que as empresas garantam os maiores descontos; bem como entende que, para segurança do contribuinte, deve haver previsão expressa de que os débitos constituídos por meio de Autos de Infração podem ser parcelados no RELP.

O assunto segue sendo acompanhado pelo SESCON que fica à disposição das empresas que quiserem aproveitar o parcelamento especial do RELP, regularizar suas dívidas e permanecer no regime especial do Simples Nacional, garantindo o pleno funcionamento de suas atividades.