Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08 de março de 2023, a Instrução Normativa RE nº 016/2023, prorroga a entrada em vigor da vinculação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que documentar operação de venda, com os pagamentos recebidos por meio de cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

Conforme o disposto na norma em comento, os estabelecimentos comerciais com atividade econômica enquadrada nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados e minimercados), ficam obrigados à vinculação das vendas com pagamentos eletrônicos a partir de 1º de abril de 2023.

Além de prorrogar o prazo de entrada em vigor da regra que obriga a referida vinculação, anteriormente previsto para 1º de janeiro de 2023, a IN RE nº 016/23, inclui fatores condicionantes para que os supermercados, hipermercados e minimercados se enquadrem na obrigatoriedade, quais sejam:

Tenham alcançado no ano de 2022 faturamento superior a R$ 360.000,00, considerando:

1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;

2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

A Instrução Normativa RE nº 016/2023 ora noticiada pode ser acessada no link:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=293210&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.

 

CAUÊ CARDOSO SOARES

Advogado

BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Consultoria Jurídica Tributária do SESCON RS