No hotel Itaimbé, em Santa Maria, dirigentes do SESCON-RS se reuniram com lideranças e empresários locais dentro da programação do Giro Pelo Rio Grande, da Fecomércio-RS. O Presidente Diogo Chamun realizou palestra sobre e-financeira. Os dirigentes também visitaram as instalações do Espaço Contábil, local que integra as principais entidades do segmento (SESCON-RS, CRC-RS, SincontecSM e ABC/SM) em Santa Maria.
Com o intuito de disseminar mais esse recurso utilizado pela Receita Federal para fiscalizar os contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, o Sescon/RS vem realizando essa palestra em diversos ambientes contábeis e empresariais, alertando para o papel do profissional contábil como orientador dos seus clientes.
“Muitos empreendedores ainda não se deram conta de que a e-Financeira vai exigir um controle maior de suas movimentações, pois pequenas distorções já poderão motivar a ação da Receita Federal”
A fala é do Presidente do SESCON-RS. Segundo ele, os empresários contábeis, mesmo não sendo agentes diretos dessas operações, devem alertar seus clientes para esse novo mecanismo de fiscalização da Receita Federal.
Para o presidente da Associação dos profissionais de Contabilidade de Santa Maria, Marco Aurélio Veleda, o empresariado de Santa Maria e região ainda não se atentou para a importância da e-Financeira. “Eles são os maiores interessados. É preciso divulgar os reflexos da legislação e tentar despertar o interesse de cada um para que haja uma adequação em seus procedimentos”, comenta.
Para o presidente da Associação dos profissionais de Contabilidade de Santa Maria, Marco Aurélio Veleda, o empresariado de Santa Maria e região ainda não se atentou para a importância da e-Financeira. “Eles são os maiores interessados. É preciso divulgar os reflexos da legislação e tentar despertar o interesse de cada um para que haja uma adequação em seus procedimentos”, comenta.
SOBRE A E-FINANCEIRA
O QUE DECLARAR
- • Saldo do último dia do ano (c/c e aplicações)
- • Movimentações financeiras, por operação
• Rendimentos, mês a mês, por aplicação
• Valores de benefícios ou de capital segurado
• Transferência entre de contas do mesmo titular
• Aquisições, transferência e conversões de moeda estrangeira
• Total dos valores pagos e recebidos nos consórcios
- • Total dos valores pagos e recebidos nos consórcios