No dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2023, ano calendário 2022, pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2023, ano-calendário 2022 será até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2023.

O normativo ora comentado entrou em vigor na data da sua publicação.

 

MARINA FURLAN

Advogada

BUFFON & FURLAN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Consultoria Jurídica Tributária do SESCON RS