Os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul que queiram realizar doações às pessoas atingidas pelas chuvas, poderão realizar a remessa dos produtos doados com a isenção do ICMS, conforme previsão legal disposta no Livro I, art. 9º inc. XLIX do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 37.699/97 – RICMS/97.
Importa observar que, as doações devem ser realizadas para entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional – CTN.
Segue redação da previsão legal do RICMS/97:
Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
………
XLIX – saídas de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte,
em decorrência de doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de
utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de
calamidade pública, assim declarada por decreto do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;
NOTA 01: Ver: isenção para doações efetuadas ao Governo do Estado, inciso seguinte; e
benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, “a”.
NOTA 02: Quando a isenção prevista neste inciso decorrer de doação a entidade assistencial,
o remetente deverá fazer prova de que a entidade destinatária:
a) é de caráter assistencial;
b) foi declarada de utilidade pública;
c) destina as mercadorias à assistência a vítimas de calamidade pública;
d) preenche os demais requisitos do art. 14 do CTN.
Atendidas as regras estabelecidas no inciso supra, a Nota Fiscal será emitida no CFOP
5.910 – Remessa em doação, com o CST 40 e identificação das mercadorias doadas. Nos dados
adicionais do documento deverá constar que a isenção é aplicada conforme o disposto no Livro I,
art. 9º inc. XLIX do RICMS/97.
Sobre a fração isenta do ICMS na operação de doação, o contribuinte não precisará realizar
o estorno dos créditos de ICMS por ventura aproveitados quando da entrada dos produtos ou dos
insumos para sua produção.
Cadastre-se no canal de comunicação da SEFAZ/RS para o recebimento atualizado de informações pertinentes ao ICMS e demais tributos administrados pelo Estado.

Assessoria Jurídica Tributária do SESCONRS

Buffon & Furlan Advogados Associados

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