Mudanças na legislação relativas ao Diferimento Parcial do ICMS têm gerado algumas dúvidas, especialmente entre os profissionais da contabilidade que operam a apuração do ICMS. O ponto que tem originado mais questionamentos e apresentado necessidade de alteração refere-se à obrigatoriedade de o destinatário emitir Nota Fiscal relativa à entrada ou ao registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e.

Diante disso, SESCON-RS, Sescon Serra Gaúcha e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul encaminharam ofício à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) propondo alternativa que dispensaria os contribuintes desta obrigação.