Confira a matéria de GaúchaZH do dia 24 de maio, com a diretora do SESCON-RS, Caroline Oliveira.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, que começou em 1º de março e terminaria em 30 de abril, foi prorrogado para 31 de maio. Contribuintes que estão realizando o preenchimento das suas declarações devem prestar atenção especial a um item que poderá beneficiá-los: as despesas médicas referentes ao ano-calendário de 2020. Tais gastos podem ser deduzidos na declaração completa — chamada declaração por deduções legais —, e você confere abaixo o passo a passo para informá-las corretamente ao sistema da Receita Federal.

Já os indivíduos que optam pelo formato simplificado de declaração não terão abatimento, pois nesse modelo já é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, no valor de até R$ 16.754,34, o que substitui todas as deduções.

— Na maioria das vezes, para os contribuintes que possuem grande número de despesas com saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, a forma mais vantajosa de declaração geralmente é por deduções legais. Nessa forma completa, as despesas médicas podem gerar um valor menor de imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir. Quanto mais despesas médicas comprovadas, maiores as deduções legais no Imposto de Renda a pagar e maior a restituição — afirma a contadora Caroline Sebastião de Oliveira, diretora do Sescon-RS.

O que deve ser declarado?
São considerados gastos dedutíveis as consultas médicas, internações, atendimento de psicólogos, fisioterapia, fonoaudiologia, consultas odontológicas, terapia ocupacional, despesas com plano de saúde e exames feitos em laboratório. A contadora lembra ainda que um engano frequente entre os contribuintes, principalmente os mais idosos, é acreditar que gastos com remédios podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Despesas com medicamentos não são dedutíveis, assim como ocorre com testes de covid-19 feitos em farmácias, e não em laboratórios.

— O entendimento é de que o que está sendo oferecido ali é um produto, e não um serviço médico. Por isso, testes de coronavírus feitos em farmácia não entram na declaração de Imposto de Renda — explica Caroline.

Podem ser utilizados como comprovantes das despesas médicas informadas à Receita Federal recibos de profissionais da saúde, notas fiscais e informes de pagamento de plano de saúde, desde que contenham o nome e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. É importante prestar atenção aos números na hora de consultar os recibos e digitá-los no programa da Receita Federal, já que uma das principais causadoras de malha fina são as inconsistências entre os valores informados pelo contribuinte e pelos profissionais ou instituições que forneceram o serviço.

— É importante guardar os comprovantes por cinco anos, que é o tempo que a Receita tem para solicitar que o contribuinte preste esclarecimentos sobre determinado lançamento na declaração — alerta a contadora.

Como preencher?
Antes de tudo, é necessário fazer o download do programa IRPF 2021, da Receita Federal, que está disponível no site do órgão. Depois de instalar a ferramenta no computador e dar início ao preenchimento da declaração, o contribuinte deve buscar, na coluna da esquerda, a opção “Pagamento Efetuados”, que é o ambiente onde informações sobre despesas médicas que o contribuinte teve ao longo do ano-calendário 2020 devem ser fornecidas.

Na nova tela, o cidadão deve buscar a opção equivalente à despesa que quer informar. Alguns exemplos: “11- Dentistas no Brasil” ou “26 – Planos de saúde no Brasil”. Também é preciso indicar se as informações que serão fornecidas se referem ao titular da declaração, aos seus dependentes ou aos seus alimentandos. Depois, devem ser preenchidos os espaços com nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os valores pagos. Para salvar, é só clicar em “OK”.

Com relação às despesas com plano de saúde, o contribuinte que é o titular do plano não pode deduzir na sua declaração os valores referentes ao seu cônjuge e aos filhos quando estes declaram separadamente. Somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas consideradas dependentes.

— Criando um exemplo: minha mãe tem plano de saúde e eu sou vinculada a ele. Só que eu sou uma pessoa física que declara Imposto de Renda. Logo, por mais que seja ela quem paga por mim e por ela, ela só pode declarar as despesas que competem ao CPF dela. E eu posso lançar na minha declaração a parte que compete ao meu CPF — afirma Caroline.