191119Jornal do Comércio - Tributação Digital - meia pagina
Que os tributos estão presentes em tudo aquilo o que consumimos já é sabido pelos brasileiros. O País tem uma das mais altas cargas tributárias diretas e indiretas e uma série de campanhas e iniciativas, como a que obriga a inclusão dos impostos na Nota Fiscal eletrônica ajudam a promover a conscientização sobre isso. Mas você já parou para pensar na dificuldade que é manter essa máxima em um mundo em constante mudança?
A economia digital impõe mudanças sem avisar. Muda a forma de comunicação, consumo e trabalho. Assistimos ao surgimento de novos negócios e formas de comércio, ao aumento no fluxo de capital e os bens intangíveis das companhias se tornaram seu principal ativo.
O surgimento de novas tecnologias, formatos de comercialização de bens e serviços mais modernos e um ambiente de negócios cada vez mais global tem criado um desafio não só aos departamentos fiscais e tributários das empresas, mas também ao Fisco de todos os países. No Brasil isso não é diferente.
O estudo “A Tributação na Era Digital e os Desafios do Sistema Tributário no Brasil”, elaborada pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), aponta alguns dos principais desafios atrelados à tributação da economia digital. Elaborado pelos professores do instituto Celso de Barros Correia Neto, José Roberto Rodrigues Afonso e Luciano Felício Fuck, o material destaca que o sistema tributário terá que mudar. Muitos dos atuais tributos já se tornaram ou irão se tornar obsoletos em um curto espaço de tempo e a arrecadação tende a cair se isso não acontecer.
De acordo com o documento, está claro que o sistema tributário precisa se adaptar aos desafios impostos pela revolução digital. E não será preciso mudar apenas práticas, mas também a política fiscal e, sobretudo, a configuração atual das competências tributárias. A exemplo das projeções sobre trabalho, “em que se aponta que boa parte das profissões do futuro sequer foram inventadas, o mesmo se pode dizer dos impostos do futuro: ainda estão por serem descobertos”, indica o estudo.
O contador e vice-presidente do Sescon/RS, Flávio Ribeiro Júnior, concorda e lembra que todas essas novidades impõem também aos contadores a necessidade de estar sempre por dentro não só das mudanças tributárias no País, mas também do cenário internacional. “Por isso temos que circular no ambiente profissional, fazer cursos e acompanhar as novas parametrizações”, salienta.
Além disso, os profissionais contábeis têm o papel de levar informações com qualidade e credibilidade aos clientes. Caso surjam dúvidas, o especialista indica a realização de consulta junto à Receita Federal para contar com mais segurança na hora de tomar decisões fiscais ou gerenciais em relação a alguma nova tecnologia.
Para o superintendente adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes Oliveira, uma dica em todos os casos é atentar sempre à essência da tributação, válida para qualquer tipo de bem e transação: “ocorrendo o fato gerador passa a existir a obrigação tributária e deve-se recolher o devido imposto que surge desse fato”.
No entanto, segue sendo uma enorme dificuldade a determinação da jurisdição na qual a criação de valor ocorre (em razão da marcante mobilidade dos ativos e “estabelecimentos”), conforme definição da OCDE. Essa, inclusive, é uma das características mais marcantes da economia digital. Além disso, outros três pontos ajudam a entender do que se trata. São eles a acentuada dependência de intangíveis, o uso maciço de dados, especialmente os de caráter pessoal dos usuários e consumidores, e a frequente adoção de modelos de negócios multilaterais.
De acordo com o estudo do IDP, os três pilares da tributação do século XX foram abalados pela revolução digital em curso. Embora haja muita literatura e discussão sobre como as modificações estruturais afetarão cada uma dessas variáveis macroeconômicas e mesmo sobre como modernizar a cobrança de tributos, permanece incipiente o debate sobre as mudanças necessárias nos sistemas tributários.
O segundo obstáculo diz respeito aos conflitos e as sobreposições de competência que envolvem a tributação do consumo no País. Além de definir quais podem ser os novos tributos, resta saber a quem cabe cobrá-los. E o terceiro obstáculo será assegurar que a necessária revisão das estruturas fiscais estabelecidas em 1988 não acirre a crise federativa que assola nossa república.
(matéria da jornalista Roberta Mello para o Jornal do Comércio)