O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu os efeitos da sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) no processo de dissídio coletivo nº 0021576-86.2018.5.04.0000. A ação refere-se ao dissídio dos empregados vendedores e viajantes do comércio no Rio Grande do Sul.

A advogada Lucia Ladislava Witczak, sócia do escritório Flávio Obino Fº Advogados Associados, informa que, a partir de agora, o segmento deve aguardar o julgamento do recurso ordinário interposto.