escolha o destino

Participe do Programa Escolha o Destino!

Até o dia 21 de dezembro é possível destinar 6% do IR devido para fundos da criança, adolescente ou idoso.

O Escolha do Destino é uma ação integrada entre o Governo do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos para atender a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul. A campanha é promovida pelo Gabinete de Políticas Sociais e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, em parceria com diversos órgãos e instituições, e conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual da Pessoa Idosa. O SESCON-RS participa ativamente das reuniões do Grupo de Trabalho do Escolha o Destino, por meio de sua Comissão de Responsabilidade Social

Porque doar/destinar?

Parte do Imposto de Renda pode ser destinado a uma instituição de apoio a crianças e idosos de sua cidade ou do Estado. Estudos apontam que cerca de R$ 400 milhões podem ser destinados diretamente para crianças e idosos do RS. No entanto, em 2016 apenas 10% desse total ficou aqui no Estado.

Quem e quando pode doar?

A pessoa Física, que faz a Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, pode destinar até o limite de 6% do imposto devido até dezembro do mesmo exercício e/ou na declaração de ajuste anual ainda poderá destinar 3%, (desde que respeite o limite de 6% do exercício). Mesmo as pessoas Físicas que tem restituição podem doar. Neste caso a doação aumenta o valor a ser restituído. Temos a oportunidade de destinar 1% do valor do imposto de Renda da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real, outra oportunidade interessante de destinação. devido até dezembro do mesmo exercício e/ou na declaração de ajuste anual ainda poderá destinar 3%, (desde que respeite o limite de 6% do exercício). Mesmo as pessoas Físicas que tem restituição podem doar. Neste caso a doação aumenta o valor a ser restituído. Temos a oportunidade de destinar 1% do valor do imposto de Renda da Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real, outra oportunidade interessante de destinação.

Quem será beneficiado?

Contas dos fundos municipais ou do Fundo Estadual, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. Você pode determinar qual município será beneficiado, ajudando crianças, adolescentes e idosos de sua região.

Saiba mais: www.escolhaodestino.rs.gov.br